sábado, 13 de agosto de 2011

VITÓRIA: Aprovados em Concursos Púbicos devem ser nomeados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10/08), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.


Leia mais: Aprovados em Concurso Público devem ser nomeados, decisão do STF obriga a nomeação por parte dos órgãos públicos http://www.redecol.com.br/2011/08/aprovados-em-concurso-publico-devem-ser.html#ixzz1Uuujeh58
Notícias com Credibilidade!! Acesse já: www.redecol.com.br
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike