quarta-feira, 29 de junho de 2011

Concurso Marapanim-Questões Importantes.

Anteriormente entendia-se de que o candidato aprovado em concurso público possuía mera expectativa de direito de ser nomeado em um cargo público efetivo ou admitido em um emprego público.
Hoje, segundo o Superior Tribunal de Justiça o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão.

Quando é lançado um concurso, o número de vagas está previsto no edital,presume-se que os cargos já existem e há previsão orçamentária para as vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.
Quando a Administração argumenta falta de recursos e contrata temporários o candidato tem como entrar com um mandado de segurança exigindo sua nomeação.

Segue aqui um modelo de como solicitar um levantamento do numero de temporários que estão ocupando vagas que são nossas e que pode ser usado para todos os cargos, é só adaptar:



MINUTA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS
DATA
AO (INDICAR O ÓRGÃO QUE TEM A INFORMAÇÃO)
À ATT. (INDICAR NOMINALMENTE O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO - Ex.: Diretor, Superintendente, Presidente,...)
INDICAR A CIDADE
Senhor (Diretor, Superintendente, Presidente,...)
Eu (nome) venho respeitosamente à presença de V.Sa., amparado na legislação pertinente ao tema (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; para requerer me seja fornecida a seguinte informação oficial:
- número de servidores em regime temporário exercendo o cargo(cargo).
Espero urgência no fornecimento de tal informação - ou, quando menos, a indicação de prazo para que essa possa ser fornecida - tendo em vista que as disposições legais mencionadas garantem o acesso à informação.
Outrossim, esclarecemos que, o decurso do prazo de 15 dias do recebimento da presente solicitação sem que haja o seu atendimento - ou fixação de prazo para atendimento - imporá a conclusão de que V.Sa. se recusa a atender à solicitação do requerente (cujo direito de acesso é legal e constitucionalmente amparado) e estará sujeito à responsabilização legal por sua omissão.
Atenciosamente,


IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REQUERENTE


É importante anexar a seguinte Lei.


LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro
do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer
constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações.
L9051 Página 1 de 1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9051.htm 31/10/2008