quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Professores da Ed. Infantil e Fundamental menor têm direito ao recebimento do Abono Fundeb.

Desde a mudança de Fundef para Fundeb, todos os professores em efetivo exercício, tem direito ao recebimento do Abono. Lembrando que o Fundeb beneficia da Creche ao Ensino Médio-Educação básica. Aguardem a próxima reunião para que possamos nos organizar e exigir nossos direitos via MP.

Gratificação de Nível Superior

Gostaria de informar a todos os professores de Marapanim que na tarde de hoje estive reunida com um advogado para esclarecer alguns pontos importantes para nós. Uma delas foi a respeito do direito à Gratificação de Nível Superior. Segundo o advogado, todos os professores que entraram no serviço público com nível médio e estudos adicionais ao se graduarem têm direito ao recebimento desta gratificação, desde o dia que deram entrada no setor de recursos humanos.
Com essa informação devemos solicitar tal gratificação e o retroativo desde a entrega do diploma no setor responsável- último cadastramento.

sábado, 13 de agosto de 2011

VITÓRIA: Aprovados em Concursos Púbicos devem ser nomeados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10/08), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.


Leia mais: Aprovados em Concurso Público devem ser nomeados, decisão do STF obriga a nomeação por parte dos órgãos públicos http://www.redecol.com.br/2011/08/aprovados-em-concurso-publico-devem-ser.html#ixzz1Uuujeh58
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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Alunos do PARFOR merecem respeito

É revoltante a situação que passam muitos alunos do PARFOR. A maioria precisa se deslocar de suas cidades para realizar o curso de graduação e não recebem das prefeituras de origem nenhum auxílio- entenda-se aqui auxílio não como ajuda ou favor, mas um direito previsto pela Lei do FUNDEB e ratificado na RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 13 DE 20 DE MAIO DE 2010.
Há prefeituras que chegam ao extremo e obrigam os professores pagarem substitutos. Isso foi constatado na Prefeitura de Abaetetuba e Tomé-Açu.
Em reunião com o coordenador na tarde de ontem, chegamos a cogitar denuncia ao MP dessas irregularidades.

Alunos do PARFOR, hora de juntar forças para cobrar nossos direitos.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Concursos Públicos. Máquinas de fazer dinheiro?

Não sei se você já parou pra pensar o quanto hoje em dia essa história de Concurso Público(Municipal, Estadual e até Federal) está tão desacreditada... Todo mundo sonha com uma vida financeira estável, aquela velha vontade de ser funcionário público, não se preocupar tanto com o risco de amanhã está desempregado. Aí abre as inscrições para aquela Instituição que corresponde a todas as suas expectativas, ótimo salário, carga horária adequada, numero de vagas empolgantes. Vem toda uma dedicação, horas de estudos, investimentos financeiros em cursinhos pré-concursos, mudanças na rotina, abdicação de momentos de lazer com a família e os amigos... todo aquele esforço porque no final você sabe que vai valer a pena! Você faz a prova, se sai bem, consegue uma pontuação boa, e é classificado!!!! Que felicidade!!! Coisa boa!! Agora é só esperar ser chamado. E esperar, esperar, esperar... E o tempo passa e nada acontece! E passa o primeiro ano, passa o segundo e nada acontece...
Atualmente o Governo do nosso País, do nosso Estado e do nosso Município não se importa nem um pouco no quanto você, cidadão pagante de impostos, se preparou e se qualificou para estar ocupando uma vaga da qual é sua por direito. Investimentos em provas onde Ele – O Governo – Apenas lucrará com isso... Pra Ele pouco importa que junto com toda essa água suja ele também está jogando seus sonhos e direitos pelo ralo! Será que isso é tudo lavagem de dinheiro para no final colocarem seus apadrinhados (futuros eleitores) no governo ?
Se você passou ou conhece alguém nesta situação DIVULGUE ESTA MENSAGEM em seu Mural, Twitter, Blog e Orkut para que o próprio Governo ou o Ministério Público tome as devidas providencias.
18:25

Vamos divulgar...

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Concurso Marapanim-Questões Importantes.

Anteriormente entendia-se de que o candidato aprovado em concurso público possuía mera expectativa de direito de ser nomeado em um cargo público efetivo ou admitido em um emprego público.
Hoje, segundo o Superior Tribunal de Justiça o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão.

Quando é lançado um concurso, o número de vagas está previsto no edital,presume-se que os cargos já existem e há previsão orçamentária para as vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.
Quando a Administração argumenta falta de recursos e contrata temporários o candidato tem como entrar com um mandado de segurança exigindo sua nomeação.

Segue aqui um modelo de como solicitar um levantamento do numero de temporários que estão ocupando vagas que são nossas e que pode ser usado para todos os cargos, é só adaptar:



MINUTA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS
DATA
AO (INDICAR O ÓRGÃO QUE TEM A INFORMAÇÃO)
À ATT. (INDICAR NOMINALMENTE O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO - Ex.: Diretor, Superintendente, Presidente,...)
INDICAR A CIDADE
Senhor (Diretor, Superintendente, Presidente,...)
Eu (nome) venho respeitosamente à presença de V.Sa., amparado na legislação pertinente ao tema (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; para requerer me seja fornecida a seguinte informação oficial:
- número de servidores em regime temporário exercendo o cargo(cargo).
Espero urgência no fornecimento de tal informação - ou, quando menos, a indicação de prazo para que essa possa ser fornecida - tendo em vista que as disposições legais mencionadas garantem o acesso à informação.
Outrossim, esclarecemos que, o decurso do prazo de 15 dias do recebimento da presente solicitação sem que haja o seu atendimento - ou fixação de prazo para atendimento - imporá a conclusão de que V.Sa. se recusa a atender à solicitação do requerente (cujo direito de acesso é legal e constitucionalmente amparado) e estará sujeito à responsabilização legal por sua omissão.
Atenciosamente,


IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REQUERENTE


É importante anexar a seguinte Lei.


LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro
do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer
constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações.
L9051 Página 1 de 1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9051.htm 31/10/2008

terça-feira, 14 de junho de 2011

Concurso Marapanim-PA-Hora de ACORDAR!!!!

Gostaria de informar a todos os que foram aprovados/classificados no concurso da Prefeitura de Marapanim que as convocações estancaram. Afirmam que tem um prazo de 4 meses para que os concursados convocados se apresentem. Com isso, ganham tempo e o semestre termina. Será que teremos que amargar durante o prazo de validade?
Acredito que temos que nos mobilizar, pois há temporários ocupando vagas de concursados.

Merenda Escolar é coisa séria!





A merenda escolar na escola deveria ser tratada com muita seriedade. Aqui no município de Marapanim isso não acontece. A merenda distribuída nas escolas não consegue atender as necessidades de todos os alunos durante um mês. Atualmente, a quantidade é tão pequena que dura apenas 7 dias.
A qualidade é altamente questionável. Há excesso de alimentos industrializados, um risoto que é arroz com arroz e agora resolveram incluir pão. O pão adquirido estava com data de fabricação de 08/06/2011 chegou na escola dia 10/06/2011 para uso em 13/06/2011; ou seja, com cinco dias. Sem prazo de validade na embalagem, foi distribuído aos alunos que rejeitaram, pois estava azedo.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Isonomia salarial-Marapanim-Vamos à luta!



Após o concurso de provimento de vagas - Marapanim - PA, o salário-base apresentado - de R$ 700,00 deveria ser adotado para todos os servidores que exercem a mesma função, mesmo cargo, com carga horária igual e na mesma região-princípio da isonomia. As gratificações são consideradas pessoais, ou seja, dependendo da graduação há uma gratificação pertinente.
Aos servidores que estiverem interessados em conhecer um pouco sobre o que é isonomia salarial e como lutar por nossos direitos, convoco-os para que possamos discutir e encontrar soluções para que esse direito seja respeitado pelo poder público.
Entrem em contato.