Anteriormente entendia-se de que o candidato aprovado em concurso público possuía mera expectativa de direito de ser nomeado em um cargo público efetivo ou admitido em um emprego público.
Hoje, segundo o Superior Tribunal de Justiça o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão.
Quando é lançado um concurso, o número de vagas está previsto no edital,presume-se que os cargos já existem e há previsão orçamentária para as vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.
Quando a Administração argumenta falta de recursos e contrata temporários o candidato tem como entrar com um mandado de segurança exigindo sua nomeação.
Segue aqui um modelo de como solicitar um levantamento do numero de temporários que estão ocupando vagas que são nossas e que pode ser usado para todos os cargos, é só adaptar:
MINUTA DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS
DATA
AO (INDICAR O ÓRGÃO QUE TEM A INFORMAÇÃO)
À ATT. (INDICAR NOMINALMENTE O RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO - Ex.: Diretor, Superintendente, Presidente,...)
INDICAR A CIDADE
Senhor (Diretor, Superintendente, Presidente,...)
Eu (nome) venho respeitosamente à presença de V.Sa., amparado na legislação pertinente ao tema (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; para requerer me seja fornecida a seguinte informação oficial:
- número de servidores em regime temporário exercendo o cargo(cargo).
Espero urgência no fornecimento de tal informação - ou, quando menos, a indicação de prazo para que essa possa ser fornecida - tendo em vista que as disposições legais mencionadas garantem o acesso à informação.
Outrossim, esclarecemos que, o decurso do prazo de 15 dias do recebimento da presente solicitação sem que haja o seu atendimento - ou fixação de prazo para atendimento - imporá a conclusão de que V.Sa. se recusa a atender à solicitação do requerente (cujo direito de acesso é legal e constitucionalmente amparado) e estará sujeito à responsabilização legal por sua omissão.
Atenciosamente,
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REQUERENTE
É importante anexar a seguinte Lei.
LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro
do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer
constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações.
L9051 Página 1 de 1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9051.htm 31/10/2008
quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
Concurso Marapanim-PA-Hora de ACORDAR!!!!
Gostaria de informar a todos os que foram aprovados/classificados no concurso da Prefeitura de Marapanim que as convocações estancaram. Afirmam que tem um prazo de 4 meses para que os concursados convocados se apresentem. Com isso, ganham tempo e o semestre termina. Será que teremos que amargar durante o prazo de validade?
Acredito que temos que nos mobilizar, pois há temporários ocupando vagas de concursados.
Acredito que temos que nos mobilizar, pois há temporários ocupando vagas de concursados.
Merenda Escolar é coisa séria!




A merenda escolar na escola deveria ser tratada com muita seriedade. Aqui no município de Marapanim isso não acontece. A merenda distribuída nas escolas não consegue atender as necessidades de todos os alunos durante um mês. Atualmente, a quantidade é tão pequena que dura apenas 7 dias.
A qualidade é altamente questionável. Há excesso de alimentos industrializados, um risoto que é arroz com arroz e agora resolveram incluir pão. O pão adquirido estava com data de fabricação de 08/06/2011 chegou na escola dia 10/06/2011 para uso em 13/06/2011; ou seja, com cinco dias. Sem prazo de validade na embalagem, foi distribuído aos alunos que rejeitaram, pois estava azedo.
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